sexta-feira, 1 de julho de 2011

Mais esterco pra bandidagem!

Aprovada pelo senado, a nova lei 4.208, substitutivo ao Projeto de Lei nº 111, de 2008,  tece mais um capitulo bizarro de nosso circo jurídico!

Com a vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no país

O projeto aprovado no Congresso Nacional também prevê o descabimento da prisão nos crimes tentados de homicídio, ainda que qualificado; infanticídio; aborto provocado por terceiro; lesão corporal seguida de morte; furto qualificado; roubo; extorsão; apropriação indébita, inclusive previdenciária; estupro; peculato; corrupção passiva, advocacia administrativa e concussão; corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Também estariam afastados da prisão os autores de crimes ambientais e de colarinho branco - sejam consumados ou tentados - e ainda parte dos crimes previstos na Lei de Drogas, inclusive os casos de fabricação, utilização, transporte e venda tentados.

Em outras palavras, a prisão estará praticamente inviabilizada no país, já que se exige a aplicação, pelo juiz, de um total de nove alternativas antes dela, restringindo-a sensivelmente. O legislador resolveu "resolver". O crime econômico e financeiro, em quase toda a sua extensão, ficou de fora. Aos olhos do legislador, o crime econômico não seria grave. Seria correta a concretização de um garantismo que nem o jurista e filósofo italiano Luigi Ferrajoli seria capaz de idealizar? Seria o direito penal do amigo? Por outro lado, o Congresso manteve a prisão em condições especiais para autoridades e para os detentores de diploma de curso superior. Temeu excesso de poder - preocupação, aliás, que não se observa para os que não detenham a benesse processual.

O conteúdo da lei em si, já seria bizarro, mas o considero ainda mais bizarro quando comparamos com outros projetos de lei que prevêem prisão para "crimes de opinião"  como é o caso da Plc 122 e tantas outras, isso é no mínimo um paradoxo extremo cometido por esse tal "governo" que deixa claro suas intenções e manipulações a quem quiser ver.

Nenhum comentário:

Postar um comentário